Beatriz Wehby Advocacia e Consultoria Jurídica

Regulatório, a regra que precede os negócios

Toda atividade empresarial, ao ser exercida, entra em contato com uma camada de regras que decide não apenas se ela pode existir, mas como. O Estado não se limita a autorizar ou proibir uma atividade; ele desenha a forma pela qual ela pode legitimamente acontecer. Seja um salão de estética, uma consultoria, uma fábrica de cosméticos, um escritório de contabilidade, nenhum deles inaugura, ao abrir as portas, uma relação nova com o Estado, todos ingressam num desenho que já estava pronto antes deles.

A intensidade desse desenho varia, há atividades em que o contato com o corpo humano, o que se ingere, o que se aplica na pele, torna a régua mais estreita e a vigilância mais atenta. Mas a régua não é exclusividade delas, ela só fica mais visível ali. Em qualquer outro setor, a régua também está posta, só que mais frouxa, mais silenciosa e mais fácil de confundir com a suposta “liberdade”.

O desconhecimento do empresário raramente recai sobre a existência da norma em si, mas sim sobre a exata medida de sua força, relegando a fiscalização ao campo do improvável até o momento em que o passivo se concretiza. Regras cotidianas, como a obrigatoriedade de revestimentos laváveis em áreas de manipulação, são respostas históricas a episódios de contaminação: o resíduo que se acumula na porosidade da parede, desencadeando uma fiscalização que evolui para inquérito e culmina em litígio. Embora a aparente ausência de fiscalização permita que pequenos produtores subestimem essas exigências, o rigor técnico dessas normas preexiste à abertura de qualquer estabelecimento.

Resta a questionar: quantas escolhas operacionais, de rotulagem ou de marketing teriam sido conduzidas sob outra perspectiva se o fundador soubesse que, ao inaugurar sua empresa estaria integrando uma estrutura regulatória pré-existente?

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