Beatriz Wehby Advocacia e Consultoria Jurídica

Além da Infraestrutura: A Regulação do Corpo

Há algo que aproxima a estética, a gastronomia artesanal e os cuidados de beleza de um regime jurídico que a maioria dos negócios desconhece, e esse algo, frequentemente subestimado, raramente é nomeado com a devida clareza: o produto, nesses casos, não é um serviço abstrato prestado a distância, mas o próprio corpo de quem consome, a pele que recebe o procedimento, o alimento que se ingere, a superfície que absorve o que se aplica sobre ela.

Um escritório de contabilidade presta um serviço que se mede em números e prazos, um salão de estética ou uma cozinha artesanal lidam com algo que entra, literalmente, no corpo de outra pessoa, e é essa diferença de natureza, mais do que qualquer coincidência histórica, que explica por que o Estado sempre vigiou com muito mais rigor tudo o que o corpo humano absorve do que aquilo que permanece externo. O direito regulatório, evidentemente, não se resume a isso, a mesma lógica de controle estatal organiza setores como telefonia, energia e mineração, onde o que está em jogo não é o corpo, mas a infraestrutura que sustenta a vida coletiva.

O recorte que nos interessa aqui é outro, mais específico, o de um direito regulatório que nasce do contato entre o Estado e o corpo individual, e que se manifesta concretamente na vigilância sanitária, nas normas da Anvisa sobre produção de alimentos e cosméticos, nas resoluções que definem quem pode realizar um procedimento estético e sob quais condições. É nesse território específico, não no regulatório como um todo, mas nessa fração dele que regula o que se ingere ou se aplica sobre a pele, que a estética, a gastronomia e a beleza deixam de ser apenas segmentos de mercado e passam a ser objeto de um tipo de exposição jurídica que a maior parte dos empreendedores nunca precisa enfrentar.

Quem constrói um negócio nesses setores precisa aprender a lidar com essa fração do direito, e isso deve pesar sobre cada decisão que se toma depois, desde como produzir até como rotular ou anunciar o que se vende. Quantas decisões, sobre como produzir, rotular ou anunciar teriam sido fundamentalmente diferentes se o empreendedor soubesse, desde o início, que lidava com o corpo de outra pessoa, e não apenas com um produto?

Deixe um comentário